AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 07/2025
Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Serrania
Processo Nº: 07/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndios (PSCIP), com vista à obtenção de auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrania.
Valor estimado: R$ 4.476,37
Acolhimento de propostas: 20/02/2025 às 13:00h - 25/02/2025 às 13:00h
Abertura de propostas: 25/02/2025 às 13:00h
Os interessados em participar da licitação deverão enviar suas propostas no e-mail thalesbrenner@camaraserrania.mg.gov.br ou entregar na recepção da Câmara Municipal de Serrania.
Contato: thalesbrenner@camaraserrania.mg.gov.br ou (35) 3284-1563 (12:00 às 18:00)
Thales Brenner de Sousa Rosa
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
- DO OBJETO:
- Constitui objeto a contratação de empresa especializada para elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndios (PSCIP), com vista à obtenção de auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrania.
- DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
PREÇOS ESTIMADOS
UNITÁRIO
TOTAL
Lote 1
Elaboração de projeto de combate a incêndio, Incluindo Elaboração de PSCIP, conforme legislação vigente, Acompanhamento e protocolo do PSCIP junto ao CBMMG, Acompanhamento de vistoria para obtenção do AVCB.
Serviço
1
R$ 4.476,37
R$ 4.476,37
- DA JUSTIFICATIVA
- A referida contratação se faz necessário em vista da necessidade do PSCIP na Câmara Municipal de Serrania.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
- A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
- DA ENTREGA DOS PRODUTOS
- Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Serrania/MG.
- Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
- DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os serviços devem ser entregues em até 30 dias.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- - Compete à CONTRATANTE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste objeto, podendo ainda contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
- - A CONTRATANTE deverá executar fielmente o descrito neste termo de referência de acordo com as Cláusulas avençadas e as normas da Lei, especialmente quanto ao pagamento, tendo em vista a natureza do objeto contratado.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
- - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste objeto, as mesmas condições de habilitações e qualificação apresentadas durante o certame.
- - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
- - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
- - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo.
- DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será exercida pelo Secretário Legislativo, o Sr. Wagner Massolini, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dará ciência à Administração;
9.2 Durante toda a execução do objeto, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
9.3 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
9.4 O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
9.5 Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
- DAS SANÇÕES
- Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as sanções elencadas no art. 155 da Lei Federal 14.133/2021.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
- O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
- Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
- As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
- No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A aquisição será atendida pela seguinte dotação:
01.001.01.031.4.005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
Ficha: 1.500.Serrania, 18 de fevereiro de 2025
Elaborado por:
Thales Brenner de Sousa Rosa
Secretário Administrativo
Revisado por:
Mariana Simão Vieira
Controle Interno
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas acima, autorizo a prosseguimento pertinente e respectivas despesas em conformidade com a Lei.
Jose Reis Garcia
Presidente da Câmara