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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


19/02/2025 | DISPENSA Nº 07/2025, PROCESSO Nº 07/2025

 

AVISO DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 07/2025

Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Serrania

Processo Nº: 07/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndios (PSCIP), com vista à obtenção de auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrania.

Valor estimado: R$ 4.476,37

Acolhimento de propostas: 20/02/2025 às 13:00h - 25/02/2025 às 13:00h

Abertura de propostas: 25/02/2025 às 13:00h

Os interessados em participar da licitação deverão enviar suas propostas no e-mail thalesbrenner@camaraserrania.mg.gov.br ou entregar na recepção da Câmara Municipal de Serrania.

Contato: thalesbrenner@camaraserrania.mg.gov.br ou (35) 3284-1563 (12:00 às 18:00)

Thales Brenner de Sousa Rosa

Agente de Contratação

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. DO OBJETO:
    1. Constitui objeto a contratação de empresa especializada para elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndios (PSCIP), com vista à obtenção de auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrania.
  2. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR

 

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

PREÇOS ESTIMADOS

UNITÁRIO

TOTAL

Lote 1

Elaboração de projeto de combate a incêndio, Incluindo Elaboração de PSCIP, conforme legislação vigente, Acompanhamento e protocolo do PSCIP junto ao CBMMG, Acompanhamento de vistoria para obtenção do AVCB.

Serviço

1

R$ 4.476,37

R$ 4.476,37

 

  1. DA JUSTIFICATIVA
    1. A referida contratação se faz necessário em vista da necessidade do PSCIP na Câmara Municipal de Serrania.
  2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
    2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
  3. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
    1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Serrania/MG.
    2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
  4. DO PRAZO DE ENTREGA

6.1. Os serviços devem ser entregues em até 30 dias.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    1. - Compete à CONTRATANTE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste objeto, podendo ainda contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
    2. - A CONTRATANTE deverá executar fielmente o descrito neste termo de referência de acordo com as Cláusulas avençadas e as normas da Lei, especialmente quanto ao pagamento, tendo em vista a natureza do objeto contratado.
  2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
    2. - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste objeto, as mesmas condições de habilitações e qualificação apresentadas durante o certame.
    3. - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
    4. - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
    5. - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo.
  3. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização da execução do objeto será exercida pelo Secretário Legislativo, o Sr. Wagner Massolini, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dará ciência à Administração;

9.2 Durante toda a execução do objeto, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

9.3 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;

9.4 O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

9.5 Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

  1. DAS SANÇÕES
    1. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as sanções elencadas no art. 155 da Lei Federal 14.133/2021.

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

  1. O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
  2. Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
  3. As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
  4. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 A aquisição será atendida pela seguinte dotação:

01.001.01.031.4.005 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
Ficha: 1.500.

Serrania, 18 de fevereiro de 2025

Elaborado por:

 

 

Thales Brenner de Sousa Rosa

Secretário Administrativo

Revisado por:

 

 

 

Mariana Simão Vieira

Controle Interno

 

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas acima, autorizo a prosseguimento pertinente e respectivas despesas em conformidade com a Lei.

 

 

Jose Reis Garcia

Presidente da Câmara